Viúvas e deficientes físicos podem se enquadrar em isenção do IPTU em Caruaru
segunda-feira, 21 de janeiro de 2013Os contribuintes já estão recebendo os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2013. No verso do carnê, estão os onze casos possíveis de isenção, além de informações sobre formas de pagamento e sobre a lei que regulamenta o tributo. “A isenção é um direito que alguns contribuintes têm para serem dispensados de pagar o IPTU, estabelecidos no Código Tributário Municipal e esse benefício é uma maneira da prefeitura municipal de Caruaru fazer justiça social”, destacou o secretário da Fazenda Carlos Veras.
Entre os casos de isenção, estão viúvos ou viúvas que possuam apenas um imóvel no município e o utilizem para fins residenciais. Também estão dispensados de pagar o imposto, os deficientes físicos que recebam benefício previdenciário e que tenha também apenas um imóvel em seu nome na cidade. Caso o cidadão receba o boleto e se enquadre em um dos onze critérios da isenção, deve se dirigir à Sefaz, localizada na Avenida Rio Branco, n° 315, no Centro, e solicitar a dispensa do tributo.
Outra iniciativa da Prefeitura para orientar a população sobre os casos de isenção se dá através da equipe de assistentes sociais, que realizam visitas às residências para avaliar e constatar as informações de isenções registradas pelos proprietários na Prefeitura.
Fonte: Prefeitura Municipal de Caruaru
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